Censo Previdenciário: atenção servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas

O Censo Previdenciário será realizado entre os dias 28/08/2017 a 22/09/2017, na Galeria Anamaria Nunes Vieira Ferreira no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 09h às 18h.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO

O Censo Previdenciário é obrigatório e deve ser realizado. Para fazer a atualização dos dados cadastrais é necessário comparecer a Galeria Anamaria Nunes Vieira Ferreira no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, de segunda-feira a sexta-feira, de 28/08/2017 a 22/09/2017, no horário de 09h e às 18h, munidos de uma cópia simples e originais dos seguintes documentos:

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Para os servidores ativos:

I – Cartão do PIS/PASEP;

II – Cédula de Identidade – RG;

III – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, obrigatório somente para o cargo de motorista;

V – Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses;

VI – Todas as Carteiras de Trabalho (folha da foto, qualificação civil e TODAS as folhas de contrato de trabalho preenchidas);

VII – Termo de Posse e Termo de Exoneração, expedido por outros regimes próprios, quando for o caso;

VIII – Certificado de Reservista para os homens;

IX – Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar;

X – Certidão de tempo de Aluno Aprendiz;

XI – Carteira de Identidade Profissional – Registro no Conselho de Classe, quando exigida para o ingresso no cargo;

XII – Título de Eleitor;

XIII – Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio ou União Estável;

XIV – Cópia do Contracheque;

XV – CNIS caso possua.

XVI – Documentos dos dependentes.

Caso o servidor possua carnê que comprove o exercício de atividade na condição de trabalhador avulso (carnê GPS) levar todos os originais.

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Para os servidores inativos:

I – Cartão do PIS/PASEP

II – Cédula de Identidade – RG;

III – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

IV – Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio ou União Estável;

V – Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses;

VI – Título de Eleitor;

VII – Documentos dos dependentes.

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Para os servidores pensionistas: 

I – Cédula de Identidade – RG;

II – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses;

IV – Título de Eleitor.

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Documentação dos dependentes:

I – cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

II – companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – filho, ou equiparado, menor de 18 (dezoito) anos: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

IV – filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;

V – menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Termo Judicial de Tutela;

VI – ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;

VII – pais sem renda própria: Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza;

VIII – irmão menor de 18 (dezoito) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;

IX – irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.

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