DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO
Servidores Ativos
I – Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia;
II – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
II – Título de Eleitor;
IV – Cartão do PIS/PASEP;
V – Comprovante de Residência, admitidos como tal contas de fornecimento de energia elétrica, de serviços de telefonia ou de outros serviços públicos concedidos;
VI – Carteira Profissional de Trabalho;
VII – CNIS emitido pelo SITE: https://meu.inss.gov.br;
VIII – Outros documentos que comprovem tempo de serviço e/ou contribuição antes do ingresso no Município;
IX – Cartão SUS;
Servidores Inativos
I – Cartão do PIS/PASEP
II – Cédula de Identidade – RG;
III – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
IV – Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio ou União Estável;
V – Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses;
VI – Título de Eleitor;
VII – Documentos dos Dependentes;
VII – Cartão SUS
Pensionistas
I – Cédula de Identidade – RG;
II – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses;
IV – Título de Eleitor;
V – Cartão SUS;
VI – Cartão do PIS/PASEP.
Documentação dos dependente:
I – cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ,Cartão de vacinação de filho menor de 14 anos;
IV – filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V – menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI – ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII – pais sem renda própria: Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza;
VIII – irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
IX – irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.