O Censo Previdenciário será realizado entre os dias 28/08/2017 a 22/09/2017, na Galeria Anamaria Nunes Vieira Ferreira no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 09h às 18h.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO
O Censo Previdenciário é obrigatório e deve ser realizado. Para fazer a atualização dos dados cadastrais é necessário comparecer a Galeria Anamaria Nunes Vieira Ferreira no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, de segunda-feira a sexta-feira, de 28/08/2017 a 22/09/2017, no horário de 09h e às 18h, munidos de uma cópia simples e originais dos seguintes documentos:
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Para os servidores ativos:
I – Cartão do PIS/PASEP;
II – Cédula de Identidade – RG;
III – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, obrigatório somente para o cargo de motorista;
V – Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses;
VI – Todas as Carteiras de Trabalho (folha da foto, qualificação civil e TODAS as folhas de contrato de trabalho preenchidas);
VII – Termo de Posse e Termo de Exoneração, expedido por outros regimes próprios, quando for o caso;
VIII – Certificado de Reservista para os homens;
IX – Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar;
X – Certidão de tempo de Aluno Aprendiz;
XI – Carteira de Identidade Profissional – Registro no Conselho de Classe, quando exigida para o ingresso no cargo;
XII – Título de Eleitor;
XIII – Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio ou União Estável;
XIV – Cópia do Contracheque;
XV – CNIS caso possua.
XVI – Documentos dos dependentes.
Caso o servidor possua carnê que comprove o exercício de atividade na condição de trabalhador avulso (carnê GPS) levar todos os originais.
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Para os servidores inativos:
I – Cartão do PIS/PASEP
II – Cédula de Identidade – RG;
III – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
IV – Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio ou União Estável;
V – Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses;
VI – Título de Eleitor;
VII – Documentos dos dependentes.
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Para os servidores pensionistas:
I – Cédula de Identidade – RG;
II – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três) meses;
IV – Título de Eleitor.
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Documentação dos dependentes:
I – cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – filho, ou equiparado, menor de 18 (dezoito) anos: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
IV – filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V – menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI – ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII – pais sem renda própria: Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza;
VIII – irmão menor de 18 (dezoito) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
IX – irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
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